domingo, abril 19, 2009

PAIS PARA SEMPRE

Assisti há dois dias a um excelente programa na Sic sobre a guarda conjunta para os filhos de pais separados.

A guarda conjunta nos nossos tribunais, ainda é uma utopia, isto porque os nossos juízes ainda são do tempo em que um pacote de açúcar custava 10 tostões.

Apesar do que diz a lei, apesar dos tempos terem mudado e hoje em dia os pais não serem nada do que eram há 30 anos atrás, a ideia da criança ficar com a mãe está cravada nas suas cabeças e nada nem ninguém parece ter poder suficiente para lhes abrir as mentalidades.

Para o pai resta a Chapa 4 (4 dias por mês para estar com o filho e poder ser pai).

Será que é em 4 dias por mês que um filho cria laços fortes com o seu pai? será que em 4 dias por mês um pai consegue incutir os valores que a criança necessita?

Em Portugal ainda está tudo muito atrasado no tempo, lembro que na sala do tribunal uma juíza decidiu que o meu filho ficaria com a
mãe, sem que eu pudesse dizer uma palavra. Apenas me foi dada a palavra para que eu dissesse qual o valor que estava disposto a pagar por mês para a alimentação do meu filho.

O divórcio já foi sentenciado há 3 anos, entretanto entrei com um processo de alteração do poder paternal, passado uns tempos fomos chamados para uma conversa, onde ficou bem demonstrada a personalidade de ambos os progenitores, fosse eu juiz e decerto que teria tomado naquela hora uma decisão, mas como tudo tem os seus caminhos na lei, ficou deliberado que em breve seriamos chamados para resolvermos o assunto.

Já lá vai um ano, o meu filho cresceu mais um ano, fui durante esse ano pai aos fins de semana e o tempo não pára, nunca pára para um pai que quer educar um filho, que lhe quer incutir os valores, a responsabilidade, o afecto, as noções e a felicidade.


Continuo à espera que o tribunal resolva alguma coisa, continuo à espera que o meu filho tenha a maturidade suficiente para entrar num tribunal e dizer a quem o quiser ouvir que quer ficar com o pai.


Continuo à espera de poder ser pai do meu próprio filho.

Mas até quando aguentarei esperar...



Código civil:

ARTIGO 1906º
1. Desde que obtido o acordo dos pais, o poder paternal é exercido em comum por ambos,
decidindo as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoram para tal
efeito na constância do matrimónio.

2. Na ausência de acordo dos pais, deve o tribunal, através de decisão fundamentada, determinar que o poder paternal seja exercido pelo progenitor a quem o filho for confiado.

3. No caso previsto no número anterior, os pais podem acordar que determinados assuntos sejam resolvidos entre ambos ou que a administração dos bens do filho seja assumida pelo progenitor a quem o menor tenha sido confiado.

4. Ao progenitor que não exerça o poder paternal assiste o poder de vigiar a educação e as
condições de vida do filho.
(Lei n.º 59/99, de 30 de Junho)

Existe em Portugal uma associação muito interessante, chama-se "PAIS PARA SEMPRE", é mais uma ajuda para mudar as mentalidades retrógradas. Aconselho uma visita na sua página na internet, porque a guarda conjunta não é impossível, também não é a solução para todos os casos, porque cada caso é um caso, mas será decerto a solução para a maioria dos problemas das crianças filhas de pais separados deste pais.


A Associação paisparasempre pretende trabalhar no sentido de assegurar às Crianças e aos Pais a regularidade, o significado e a continuidade dos contactos dos filhos com os seus dois pais e com a restante família de ambos.
paisparasempre propõe-se trabalhar no fortalecimento dos laços familiares existentes, mesmo depois da separação e/ou do divórcio dos pais, através da educação, favorecendo a formação e a preservação da família.
paisparasempre não é um grupo exclusivamente de mulheres ou de homens. Muito menos se limita aos pais separados. Pelo contrário, defende aquilo que entende ser o melhor e superior interesse da criança, subscrevendo inteiramente a Magna Carta dos Direitos da Criança proclamada pelas Nações Unidas, bem como a Resolução sobre uma Carta Europeia dos Direitos da Criança do Parlamento Europeu.







DIREITO DA CRIANÇA AO CONVÍVIO COM OS AVÓS

Direito dos Avós ao Convívio com os Netos

O interesse das Crianças, que a Pais Para Sempre pugna primordialmente por defender, incluí o convívio com a sua família incluindo necessariamente os irmãos e avós.

A lei portuguesa consagra o direito dos menores se relacionarem com os irmãos e ascendentes, reconhecendo, através da referência a estes, a importância para a criança do conhecimento e da relação com a família alargada. É no Código Civil, concretamente no Artigo 1887.º-A, aditado pela Lei n.º 84/85, de 31 de Agosto, que se garante esse direito, determinando que "os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes".

A introdução deste preceituado legal veio colocar algumas duvidas relativamente ao âmbito e alcance de tal disposição.

Os menores têm direito ao convívio com os avós.

Mas até onde vai esse direito ?

Por exemplo, é um direito totalmente independente e autónomo do direito do pai não detentor do poder paternal, ou deve ser integrado no direito de visita desse pai ?

E os avós têm o direito legalmente reconhecido de reclamar o convívio com os netos ?

Aquilo que deve, em todas as circunstâncias, nortear as leis e todas as decisões, administrativas, judiciais ou outras, relativas às crianças é o seu superior interesse.

E esse interesse determina que tem de haver um convívio dos netos com os avós.

O Supremo Tribunal de Justiça, chamado a clarificar a aplicação do referido Artigo do Código Civil proferiu em 03/03/1998 (in CJ I-119) um Acórdão sobre a matéria, onde se pode ler:

"I – O Art.º 1887.º-A do CC, aditado pela Lei n.º 84/95, de 31/08, consagrou não só o direito do menor ao convívio com os avós, como reconheceu, também, um direito destes ao convívio com o neto, que poderá designar-se por «direito de visita».

II – Em caso de conflito entre os pais e os avós do menor, o interesse deste último será o critério decisivo para que seja concedido ou denegado o «direito de visita».

III – Presumindo a lei que a ligação entre os avós e o menor é benéfica para este, incumbirá aos pais – ou ao progenitor sobrevivo ou que ficou a deter o poder paternal – a prova de que, no caso concreto, esse relacionamento ser-lhe-á prejudicial."

Assim, ficou jurisprudêncialmente fixado que, não só os netos têm direito ao convívio com os avós, como também, os avós têm legalmente consagrado o "direito de visita" aos netos, ainda que os pais do menor a esse direito se oponham, desde que não seja provado, no caso concreto, que esse convívio seja prejudicial para a criança.

Neste famoso "Acórdão dos avós do STJ" reconhece-se que "os avós têm em relação aos netos um papel complementar ao dos pais, embora de natureza diferente. Enquanto os pais assumem uma função predominantemente de autoridade e de disciplina em relação aos filhos, o papel dos avós é quase exclusivamente afectivo e lúdico, satisfazendo a necessidade emocional da criança de se sentir amada, valorizada e apreciada".

Este é, sem dúvida, mais um passo na defesa dos Filhos de pais separados, que desta forma vêm garantido o seu direito a beneficiarem do património humano, cultural, e social que toda a sua família, para cada um deles, representa.

5 comentários:

Menina do Rio disse...

É complexo esse processo de guarda compartilhada. Eu vejo assim:

Um filho é um filho e precisa de estabilidade, segurança, e amor, mas quando ocorre a separação dos pais, já tira a criança de seu centro estabilizador.
Suponhamos que haja a guarda compartilhada e essa criança vai perder suas referencias em relação a sua casa.
A mãe sempre coube a guarda, por uma questão de bem estar do filho; é sempre a mãe que amamenta, que cuida. Existe um vínculo, uma ligação de últero, um zelo. A mãe se dispõe 24 hs por dia. Não conheço um pai que substitua a mãe, que se atrase ao trabalho pq seu filho acordou com febre, que identifique uma dor de ouvido, que deixe de sair com amigos para levar o filho ao parquinho. Não que seja contra; na verdade o ideal utópico seria que não houvesse a separação...

lumadian disse...

Existem mães piores que os pais. Nem todas as mães são iguais, nem todos os pais.
Cada caso é um caso, principalmente quando uma mãe apenas quer o filho ferir o pai e para receber a pensão de alimentos todos os meses.
Há mães que até é crime serem chamadas de mãe.

Menina do Rio disse...

Concordo, querido! Há MÃES e mães, PAIS e pais, mas a proporção de mães que relegam suas crias é ínfima e a essas nem lhes cabem o atributo. A lei e os juizes são regidos ainda no tempo em que à mulher cabia apenas o papel de dona de casa e mãe em tempo integral e ao homem prover o sustento. Mas não basta adaptar as leis aos novos tempos! É preciso que os pais se conscientizem que seus pimpolhos são vidas e não bens a serem divididos no inventário.

Não veja como uma crítica, é apenas um ponto de vista.

Beijinhos

Ângela Jorge disse...

Teixeira, sei que és um Excelente Pai, e vais conseguir alcançar o objectivo de teres o teu filho contigo,pode demorar um pouco, mas vais conseguir, beijocas!!!

Anónimo disse...

Porque será que ninguém fala e se preocupa com as mães rejeitadas? É que elas existem e sofrem...