A guarda dos filhos, quando ainda pequenos, na grande maioria dos casos pertence à mãe. É um princípio que só é ser alterado em situações muito graves e/ou especiais.
A Constituição equipara o homem e a mulher quanto a seus direitos e deveres, o que tem feito com que muitos pais também queiram se equiparar às mães nas condições de habilitação para assumirem a guarda dos filhos, principalmente quando já não são tão pequenas. Além disso, na evolução das decisões judiciais, a guarda dos filhos pelos pais é hoje em dia um pouco mais aceite, em razão das próprias condições de evolução económica, social e cultural. Mas mesmo assim, ainda está enraizada a ideia que a posse e guarda dos filhos pertence em princípio à mãe, perdendo ela essa qualidade apenas em casos excepcionalíssimos.
E os filhos? Numa contenda eles podem ser chamados a Juízo para manifestarem suas opiniões a respeito de sua preferência pelo pai ou pela mãe, no caso de uma disputa entre eles pela sua posse e guarda. Bem, se perguntarmos a uma criança pequena ( tem algumas mais amadurecidas que seriam a excepção deste exemplo) num dia normal de escola, se ela prefere ir ao jardim comer um gelado ou ir à escola, ela preferirá a primeira opção. Dessa forma, somente em casos muito raros e especiais o Juiz poderá ouvi-las, mas assim mesmo no sentido de verificar situações descritas em processos envolvendo as crianças. O que ocorre com mais frequência nestes casos é que o Juiz ou Juíza de Família determine uma investigação social, a ser realizado por Assistente Social que poderá conversar com a criança, com os pais, ir a seu ambiente familiar e escolar. Às vezes poderá ser até mesmo determinada uma perícia, para avaliação psicológica.
Lembro que em uma contenda judicial pela posse e guarda dos filhos entre o pai e a mãe, excepto em casos gravíssimos - claramente comprovados - dificilmente o pai conseguirá ver seu pedido julgado procedente. Nem mesmo nos casos de processos litigiosos em que a mãe venha a ser julgada e condenada como única culpada pela separação, ela perderá, só por isso, a posse e a guarda dos filhos. O único factor decisivo que poderá ocasionar a perda da posse e guarda são condutas que impliquem directamente na formação, saúde, bem estar, boa educação e desenvolvimento do menor. Como um exemplo podemos tomar o caso de uma prostituta. Pelo único facto de ficar comprovado que é prostituta, não perde, só por isso, a posse e guarda de seus filhos. Ela poderá perder se expuser os filhos a situações de constrangimento, de riscos físicos, psicológicos, de saúde por exemplo, o que é outra situação. Mas o facto único de ser prostituta, com os filhos totalmente preservados de riscos, não será motivo para que perca a sua guarda. Cito esse exemplo para esclarecer a dificuldade em arranjar motivos para retirar das mães a posse e guarda de seus filhos.
Por mais que razões que o pai do menor tenha, por melhores condições que tenha, os juízes já tem a ideia formada e pouco ou nada há a fazer.
Os tribunais julgam apenas na diferença do sexo de cada um...
Dentro do tribunal tudo é feito para que se chegue a um acordo de modo a evitar a audiência. Somos pressionados, somos menosprezados, como se não tivéssemos direito de defendermos os nossos interesses.
Coisas estranhas se passam ali dentro. Disseram-me que não podia estar na mesma sala junto das minhas testemunhas... (???) Porquê? Se eu quisesse influencia-las já o teria feito antes de chegar ao tribunal... Ridículo!
Mais tarde a minha advogada perguntou à oposta se a juíza já tinha chegado e ela respondeu:
- Sim, já chegou. Eu cheguei mais cedo e já estive a conversar com ela.
Ei...eu ouvi bem? Uma das advogados do processo esteve com a juíza a conversar a sós antes da audiência? Será normal?????
Justiça? Só existirá justiça quando ela for feita pelas próprias mãos, sem demoras processuais, sem mentiras e falsidades.
3 comentários:
A sorte do teu filho é ter um pai como tu...que nunca desiste dele! Força my friend...
A justiça em Portugal, não é normal.
E justiça feita pelas próprias mãos, realmente é mais certa, mas depois ficamos a pagar por ela, será que valoe a pena???
Amigo pelo menos já tens mais do que tinha e com o tempo vais ter tudo, é preciso é saber esperar, beijocas grandes e muita força
"Uma das advogados do processo esteve com a juíza a conversar a sós antes da audiência? Será normal?????"
Uma amiga minha queixou-se exactamente do mesmo num processo igual ao teu.
Normal??? Claro que não!!!
Não sei se legalmente é ou não uma infracção mas como cidad comum não acho de todo normal.
Levantando um bocadinho o véu...., também não acho completamente normal, razoável, aceitável, qualquer adjectivo serve, que ele tendo vivido tanto tempo com quem viveu (sim sei) se vierem a permitir que não fiques com a guarda.
Uma questão: ainda é como antigamente, aos 12 podem escolher com quem querem ficar??
Fica bem.
Luz
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